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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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SIMPLES NACIONAL

LOURDES GRAZIELE SANTANA

Lourdes Graziele Santana

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 3 dias Domingo | 7 setembro 2025 | 10:06

Bom dia.
Uma empresa de comércio comprou umas mercadoria de Material Uso e Consumo , pois a empresa terá que dá entrada no sistema , correto?  E terá que fazer saída dessa mercadoria? Se sim, como será? Porque a empresa não vende esse tipo de mercadoria, a mercadoria é grampeador, papel, e etc.
 A empresa é SIMPLES NACIONAL.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 dias Segunda-Feira | 8 setembro 2025 | 16:25

Boa Tarde,

Do ponto de vista fiscal empresas do SN estão desobrigadas a registrar as compras tanto sendo uso e consumo como revenda ou mp.

Todas as empresas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional, têm a obrigação legal (art. 1.179 do Código Civil) de manter escrituração contábil regular, a não ser o MEI, que é dispensado.

Porém, muitas micro e pequenas empresas no Simples optam por uma contabilidade mais simplificada, limitando-se ao Livro Caixa e ao controle de estoques (quando houver).

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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